Despedimentos na Intelcia SFR a causar perturbação!

Revogação do contrato por mútuo acordo, é conveniência da Intelcia.

O cumprimento dos critérios legais exigidos para a extinção do posto de trabalho não é suficiente para garantir a licitude do despedimento, sendo, também, necessário que a empresa prove a impossibilidade da manutenção do vínculo laboral, através do dever que impende sobre ele, por ser seu ónus, de demonstrar a inexistência de outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.

É a opção desejável para a empresa que dispensa de cumprir os requisitos que a lei obriga, ou seja, torna-se mais fácil despedir com a concordância do trabalhador e os direitos serão aqueles que ficarem determinados no acordo assinado por ambas as partes, inclusive o direito ou não a acesso ao subsídio de desemprego. Resumindo, assim não há critérios para despedir.

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Nas telecomunicações a luta continua!

Empresas abrangidas pela Greve:
Adecco Prestação de Serviços; Adecco Recursos Humanos; Armatis lc Atlantic S.A.; ARMATIS LC PORTUGAL; Bouygues Telecom; Cepcom; Cloudflare Portugal; COMPANEO; CONCENTRIX; ETCP; Foundever; GIETT; GISERVICES; HEADING; Intelcia Portugal Inshore; Intelcia Portugal, Unipessoal; KNOWER; Lusotemp; Manpower Portugal; Manpower Talent Based Outsourcing; MMCI; Mobile World; Multipessoal; Multitempo; My Phone; Nossa Fibra; PATREON; Processos CB; Proezahercúlea; Randstad II – Prestação de Serviços, Lda.; Randstad Recursos Humanos; REDITUS; RH Mais; RH PORTUGAL; SECTOR INTERACTIVO; SIBS; SISQUAL; SUI GEST; Synchro; TALENTER; Techinfor; Tempo Team – Recursos Humanos; THE BRIDGE; Time Frame Portugal; TLCI; Totemic; Transcom Portugal; Vertente Humana; WITHUS.

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