RHMAIS NÃO RESPEITA A LEGISLAÇÃO NA TENTATIVA DE TRAVAR A LUTA DOS TRABALHADORES

RHMAIS NÃO RESPEITA A LEGISLAÇÃO NA TENTATIVA DE TRAVAR A LUTA DOS TRABALHADORES

SINTTAV ACCIONA OS SERVIÇOS INSPECTIVOS QUE PODE CULMINAR EM ACÇÃO JUDICIAL

Os trabalhadores há muito que vêm lutando por melhorias das suas condições de trabalho e a empresa completamente insensível a fazer de conta que o ambiente laboral goza de boa saúde e assim a ignorar o descontentamento generalizado nos locais de trabalho e diversas atividades onde se encontram alocados.

Participar num plenário convocado pelo sindicato

É um direito constitucional que a lei confere aos trabalhadores!

OS TRABALHADORES NÃO SE VÃO DEIXAR INTIMIDAR E A LUTA CONTINUA!

Veja o Comunicado completo AQUI.

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Comunicados Recentes

Alterações à Lei do Trabalho propostas pelo governo

Nas últimas semanas tem vindo a ser noticiada em vários meios de comunicação a intenção do Governo de alterar profundamente a lei laboral em vigor.
São quase uma centena de propostas de alteração, e curiosamente (mas não surpreendentemente face à composição deste Governo e de quem o apoia no Parlamento, além do próprio patronato), todas em prejuízo de quem trabalha.
Entre as mais gravosas para os trabalhadores de todos os setores, tanto do público como do privado, e que podem afetar ainda mais negativamente as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores dos setores das telecomunicações/call/contact centers, estão nesta informação.

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B

PROCESSO NEGOCIAL
FECHADO O ACORDO SOBRE O AUMENTO SALARIAL INTERCALAR
Reunião dia 25 de Agosto. Como o SINTTAV informou no seu último comunicado, as negociações do processo de revisão geral do Instrumento de Regulamentação Colectiva continuaram
ontem, dia 25.
Nesta reunião, tal como o SINTTAV também informou, ficou agendada a discussão de um aumento
salarial intercalar, tendo sido obtido o seguinte Acordo:
• Os salários actuais vão ter um aumento intercalar de 2,85% com efeitos a 1 de
Janeiro de 2025.
• O valor das diuturnidades passa para 37,23€, também com efeitos a 1 de Janeiro
de 2025.

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