Serviços Jurídicos
Quem pode usar os Serviços Jurídicos?
Todos os associados do SINTTAV, no pleno uso dos seus direitos há pelo menos seis meses, com a quotização em dia.
Os trabalhadores que fiquem desempregados , sem ser por sua iniciativa, têm direito a adequado apoio jurídico, ainda que estejam dispensados do pagamento da quota.
Quais os encargos para o associado?
O SINTTAV, disponibiliza apoio jurídico, sendo que, os associados pagam ao tribunal as custas judiciais, relacionadas com as petições, impugnações, recursos e execuções de sentenças.
Aos trabalhadores não associados que pretendam apoio jurídico, quitação a cabeça de um ano de quotas, com 1%, sobre o salário base.
Que tipo de apoio é prestado?
- Consultas, pareceres acompanhamento jurídico em processos disciplinares, com resposta a notas de culpa, contestação ,com recurso a tribunal se esse for o caso.
- Análise com opiniões e pareceres sobre contratos de trabalho e adendas, transmissão de estabelecimento, contratos de cedência ocasional.
- Admissões, resoluções de contratos de trabalho.
- Impugnação em despedimentos coletivos.
- Aconselhamento com apoio jurídico em acidentes de trabalho.
- Empresas em insolvência,
- Reclamação de créditos emergentes da relação de trabalho junto do ADM. De insolvência, seu acompanhamento jurídico.
- Petições judiciais decorrentes dos mais diversos incumprimentos, resultante dos contratos individuais de trabalho e coletivos, assim como do código de trabalho.
- Elaboração de ofícios às Entidades patronais e a ACT (Autoridade para as condições de trabalho).
- Petições e Recursos para os competentes tribunais sobre as matérias relacionadas com a relação de trabalho, entre trabalhador e empregadores.
Excepcionalmente e por deliberação da Direção, poder-se-a, dar algum aconselhamento em questões do foro pessoal.