Direito à Greve!

ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO QUE AS EMPRESAS NÃO PODEM IGNORAR

A LEI É PARA CUMPRIR!

O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

CONTRA EXPEDIENTES DE ALGUNS “CAPATAZES”, O ESCLARECIMENTO É A ARMA NA DEFESA DOS DIREITOS QUE É IMPORTANTE UTILIZAR

A experiência de luta demonstra que há sempre aqueles que, julgando ser intocáveis e/ou preocupados em defender a posição de “chefe”, transformam-se em “capatazes” usando os mais variados expedientes, tentando atacar o direito à greve, procurando impedir o seu exercício, minimizá-lo e até descredibilizá-lo, com o objectivo de retirar força à luta dos trabalhadores, esquecendo-se que também eles são trabalhadores e que aquela luta os pode beneficiar.

RESPONSABILIZAMOS A DIRECÇÃO DAS EMPRESAS POR TAL ATITUDE

Quer em situação de greve ou participação em plenário, a coordenação/supervisão tem condições técnicas para verificar quem esteve ausente do serviço em conformidade com o direito que a Lei confere ao trabalhador, porque efetivamente não se trata de nenhuma dificuldade em saber quem utilizou este direito, e a prova está que, para penalizar, já sabem a quem o vão fazer.

Veja o Comunicado completo AQUI!

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Comunicados Recentes

NOS – Greve 24 horas

início dia 20 agosto às 00h00
até às 01h00 do dia 2 setembro 2025
A greve abrange trabalhadores das empresas em
serviço para a NOS, seja qual for a sua atividade,
local de trabalho e regime de horário.
A greve tem início dia 20/08/2025 às 00h00 e
termina às 01H00 do próximo dia 2 de setembro.

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RTP

A Direção Nacional do SINTTAV – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e do Audiovisual manifesta o seu total apoio e solidariedade com os dois profissionais da RTP Açores vítimas de um ataque violento, através do uso de um martelo, quando realizavam uma reportagem na via pública, em Ponta Delgada, São Miguel.

Os jornalistas estavam devidamente identificados, em legítimo exercício das suas funções profissionais e foram ameaçados e impedidos de exercer o seu trabalho por indivíduos que, além de demonstrarem agressividade, enveredaram por uma conduta criminalmente punível, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores e os seus equipamentos de trabalho, atentando contra o direito constitucionalmente garantido de liberdade de imprensa.

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