Direito à Greve!

ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO QUE AS EMPRESAS NÃO PODEM IGNORAR

A LEI É PARA CUMPRIR!

O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

CONTRA EXPEDIENTES DE ALGUNS “CAPATAZES”, O ESCLARECIMENTO É A ARMA NA DEFESA DOS DIREITOS QUE É IMPORTANTE UTILIZAR

A experiência de luta demonstra que há sempre aqueles que, julgando ser intocáveis e/ou preocupados em defender a posição de “chefe”, transformam-se em “capatazes” usando os mais variados expedientes, tentando atacar o direito à greve, procurando impedir o seu exercício, minimizá-lo e até descredibilizá-lo, com o objectivo de retirar força à luta dos trabalhadores, esquecendo-se que também eles são trabalhadores e que aquela luta os pode beneficiar.

RESPONSABILIZAMOS A DIRECÇÃO DAS EMPRESAS POR TAL ATITUDE

Quer em situação de greve ou participação em plenário, a coordenação/supervisão tem condições técnicas para verificar quem esteve ausente do serviço em conformidade com o direito que a Lei confere ao trabalhador, porque efetivamente não se trata de nenhuma dificuldade em saber quem utilizou este direito, e a prova está que, para penalizar, já sabem a quem o vão fazer.

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