Revogação do contrato por mútuo acordo, é conveniência da Intelcia.
O cumprimento dos critérios legais exigidos para a extinção do posto de trabalho não é suficiente para garantir a licitude do despedimento, sendo, também, necessário que a empresa prove a impossibilidade da manutenção do vínculo laboral, através do dever que impende sobre ele, por ser seu ónus, de demonstrar a inexistência de outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.
É a opção desejável para a empresa que dispensa de cumprir os requisitos que a lei obriga, ou seja, torna-se mais fácil despedir com a concordância do trabalhador e os direitos serão aqueles que ficarem determinados no acordo assinado por ambas as partes, inclusive o direito ou não a acesso ao subsídio de desemprego. Resumindo, assim não há critérios para despedir.