Serviços Jurídicos

Quem pode usar os Serviços Jurídicos?

Todos os associados do SINTTAV, no pleno uso dos seus direitos há pelo menos seis meses, com a quotização em dia.

Os trabalhadores que fiquem desempregados , sem ser por sua iniciativa, têm direito a adequado apoio jurídico, ainda que estejam dispensados do pagamento da quota.

Quais os encargos para o associado?

O SINTTAV, disponibiliza apoio jurídico, sendo que, os associados pagam ao tribunal as custas judiciais, relacionadas com as petições, impugnações, recursos e execuções de sentenças.

Aos  trabalhadores não associados que pretendam apoio jurídico,  quitação a cabeça de um ano de quotas, com 1%, sobre o salário base.

Que tipo de apoio é prestado?

  • Consultas, pareceres acompanhamento jurídico em processos disciplinares, com resposta a notas de culpa, contestação ,com recurso a tribunal se esse for o caso.
  • Análise com opiniões e pareceres sobre contratos de trabalho e adendas, transmissão de estabelecimento, contratos de cedência ocasional.
  • Admissões, resoluções de contratos de trabalho.
  • Impugnação em despedimentos coletivos.
  • Aconselhamento com apoio jurídico em acidentes de trabalho.
  • Empresas em insolvência,
  • Reclamação de créditos emergentes da relação de trabalho junto do ADM. De insolvência,  seu acompanhamento jurídico.
  • Petições judiciais decorrentes dos mais diversos incumprimentos, resultante  dos contratos individuais de trabalho e coletivos, assim como do código de trabalho.
  • Elaboração de ofícios às Entidades patronais e a ACT (Autoridade para as condições de trabalho).
  • Petições e Recursos para os competentes tribunais sobre as matérias relacionadas com a relação de trabalho, entre trabalhador e empregadores.


Excepcionalmente e por deliberação da Direção, poder-se-a, dar algum aconselhamento em questões do foro pessoal.