Sempre que ocorra trabalho suplementar em dia normal ou dia feriado e que o trabalhador não se disponha a aceitar, pode faze-lo nos termos da lei, sem necessidade de avisar antecipadamente a chefia que vai aderir à greve, uma vez que o Aviso Prévio de Greve obriga à empresa justificar o dia, e qualquer tentativa de impedimento para o trabalhador não utilizar o direito de fazer greve que a Lei e a Constituição lhe confere, a denúncia deve imediatamente ser feita para o sindicato para que as necessárias diligências sejam desencadeadas no sentido de a lei ser aplicada com as devidas consequências para quem não a cumpre.
Nas telecomunicações a luta continua!
Empresas abrangidas pela Greve:
Adecco Prestação de Serviços; Adecco Recursos Humanos; Armatis lc Atlantic S.A.; ARMATIS LC PORTUGAL; Bouygues Telecom; Cepcom; Cloudflare Portugal; COMPANEO; CONCENTRIX; ETCP; Foundever; GIETT; GISERVICES; HEADING; Intelcia Portugal Inshore; Intelcia Portugal, Unipessoal; KNOWER; Lusotemp; Manpower Portugal; Manpower Talent Based Outsourcing; MMCI; Mobile World; Multipessoal; Multitempo; My Phone; Nossa Fibra; PATREON; Processos CB; Proezahercúlea; Randstad II – Prestação de Serviços, Lda.; Randstad Recursos Humanos; REDITUS; RH Mais; RH PORTUGAL; SECTOR INTERACTIVO; SIBS; SISQUAL; SUI GEST; Synchro; TALENTER; Techinfor; Tempo Team – Recursos Humanos; THE BRIDGE; Time Frame Portugal; TLCI; Totemic; Transcom Portugal; Vertente Humana; WITHUS.