Na “TIMEFRAME PORTUGAL” greve ao trabalho suplementar incluindo dias feriados!

Desde junho de 2012 que o pagamento do trabalho suplementar, incluindo em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, bem como o trabalho normal e suplementar, prestado em dias feriados, está a ser pago a 50% e não a 100% como antes, por motivo de o governo (PSD/CDS) naquela altura em funções, ter alterado a LEI com o argumento de ser uma exigência da “TROIKA” para pagar a dívida […] cuja fatura sempre imputada aos trabalhadores.