RHMAIS_Greve_2, 9 e 16 de dezembro e de 23 dez. até 5 de jan. 2025

Os trabalhadores não desistem da luta por um contrato de trabalho efetivo a justificar tarefas permanentes, horários de trabalho a permitir organizar a vida pessoal e familiar, por uma estrutura de carreiras que reconheça e valorize a categoria profissional.


Os trabalhadores com salário mínimo nacional, com contrato a prazo, com horários de trabalho desregulados, com mais horas a acrescentar ao período normal de trabalho e não remuneradas, com aumento dos ritmos de trabalho, com a pressão e chantagem permanentes de despedimento, não é possível estabilidade social e laboral e muito menos condições para ter uma vida condigna e capaz de sobreviver ao custo de vida que permanentemente se agrava a todos os níveis.


Os trabalhadores acreditam na razão da sua luta, identificam-se com as suas propostas reivindicativas que visam a melhoria das condições de trabalho, acreditam que através da luta é possível atingir os seus objectivos e por estas razões, estão determinados em continuar a não desistir da luta.

Veja o Comunicado completo AQUI.

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Comunicados Recentes

Teleperformance

Despedimento colectivo
Por iniciativa da empresa, a Teleperformance informou o SINTTAV numa reunião realizada no início da manhã do dia 13 de outubro de que está a dar início a um processo de despedimento coletivo.
O motivo indicado pela Teleperformance para esta decisão prende-se com “motivos estruturais que obrigam a uma reestruturação interna no sentido de controlar custos”.

Collective dismissal process
On the company’s own initiative, Teleperformance informed SINTTAV early in the morning of October 13th that it was initiating a collective dismissal process.
Teleperformance stated the reason for this decision as “structural reasons that require internal restructuring to control costs.”

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Luta na INTELCIA

Trabalhadores cumprem greve intermitente em dias de específicos no mês de Outubro correspondendo à dimensão da sua insatisfação

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Intelcia – Greve intermitente – dias 7 e 9 de Outubro 2025

O aviso prévio de greve é já do conhecimento da Intelcia Inshore e Intelcia Unipessoal.
Cabe aos trabalhadores decidir em que período ou períodos vão fazer greve, e não necessitam de informar ou justificar à supervisão/coordenação de que vão entrar em greve.
A Greve é um direito que a lei confere aos trabalhadores.

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