Sempre que ocorra trabalho suplementar em dia normal ou dia feriado e que o trabalhador não se disponha a aceitar, pode faze-lo nos termos da lei, sem necessidade de avisar antecipadamente a chefia que vai aderir à greve, uma vez que o Aviso Prévio de Greve obriga à empresa justificar o dia, e qualquer tentativa de impedimento para o trabalhador não utilizar o direito de fazer greve que a Lei e a Constituição lhe confere, a denúncia deve imediatamente ser feita para o sindicato para que as necessárias diligências sejam desencadeadas no sentido de a lei ser aplicada com as devidas consequências para quem não a cumpre.
GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR – 2026 STRIKE AGAINST OVERTIME WORK – 2026
EM VIGOR PARA 2026 GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR, INCLUINDO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL, OBRIGATÓRIO E COMPLEMENTAR, BEM COMO AO TRABALHO, NORMAL E SUPLEMENTAR, EM DIA FERIADO OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO