Sempre que ocorra trabalho suplementar em dia normal ou dia feriado e que o trabalhador não se disponha a aceitar, pode faze-lo nos termos da lei, sem necessidade de avisar antecipadamente a chefia que vai aderir à greve, uma vez que o Aviso Prévio de Greve obriga à empresa justificar o dia, e qualquer tentativa de impedimento para o trabalhador não utilizar o direito de fazer greve que a Lei e a Constituição lhe confere, a denúncia deve imediatamente ser feita para o sindicato para que as necessárias diligências sejam desencadeadas no sentido de a lei ser aplicada com as devidas consequências para quem não a cumpre.
Informação SINTTAV aos trabalhadores da INCM
É importante salientar que a proposta inicialmente apresentada pela Administração era consideravelmente inferior àquela que foi, entretanto, alcançada. Esta evolução só foi possível graças ao empenho de quem, com sentido